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  • Quais empresas precisam medir riscos psicossociais?

    Quais empresas precisam medir riscos psicossociais?

    A saúde mental no ambiente corporativo deixou de ser um tema periférico. Com a atualização da NR-01 e a entrada em vigor da Lei 14.457/22, medir riscos psicossociais tornou-se uma obrigação legal para muitas empresas brasileiras.

    Riscos psicossociais na sua equipe: como identificar?

    Mas afinal: quais empresas precisam fazer essa medição?
    A resposta é mais ampla do que parece — e envolve desde o porte da empresa até o tipo de atividade.


    O que são riscos psicossociais?

    Riscos psicossociais são aqueles que afetam a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Incluem fatores como:

    • Assédio moral ou sexual
    • Metas abusivas
    • Clima organizacional tóxico
    • Falta de apoio da liderança
    • Jornadas exaustivas
    • Falta de reconhecimento
    • Isolamento ou exclusão social

    Esses fatores podem levar a afastamentos, baixa produtividade, adoecimento, passivos judiciais e prejuízos à reputação.


    O que diz a legislação?

    A NR-01, atualizada pelo Ministério do Trabalho, determina que todas as empresas com CNPJ ativo e com trabalhadores devem elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, e isso inclui os riscos psicossociais como uma das categorias obrigatórias de avaliação.

    A Lei 14.457/22, por sua vez, reforça a necessidade de ações preventivas, especialmente no combate ao assédio e à violência no trabalho. As empresas precisam ter políticas ativas, treinamentos regulares e mecanismos para escuta e registro de situações de risco.


    Quais empresas são obrigadas a medir riscos psicossociais?

    1. Empresas com mais de 1 colaborador

    Qualquer empresa com vínculo empregatício formal já precisa cumprir a NR-01 e elaborar seu PGR.

    2. Empresas que atuam com gestão de pessoas

    Setores como varejo, telemarketing, educação, saúde, transporte e tecnologia são mais expostos a riscos psicossociais.

    3. Empresas que participam de licitações públicas

    Cumprir a legislação de SST e apresentar evidências de boas práticas pode ser um diferencial — ou uma exigência.

    4. Empresas com CIPA obrigatória

    Organizações que precisam manter CIPA (NR-05) devem atuar diretamente na prevenção de assédio e riscos psicossociais.

    5. Empresas que desejam evitar multas

    A ausência de inventário de riscos psicossociais pode gerar notificações, autuações e bloqueios de certidões.


    Como a Sandora pode ajudar?

    A Sandora oferece uma plataforma digital e completa para diagnosticar e monitorar riscos psicossociais de forma:

    • Validada (com base em metodologia internacional)
    • Rápida (resposta em minutos, com relatórios automáticos)
    • Estratégica (integra com PGR e planos de ação)
    • Personalizada (para empresas de qualquer porte)

    Além disso, ajudamos sua empresa a atender à NR-01, NR-05, Lei 14.457 e outras exigências legais, com soluções modulares e acessíveis.

    [email protected]
    www.sandora.me