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  • CIPA: quem deve criar e como se organiza segundo a NR-5?

    CIPA: quem deve criar e como se organiza segundo a NR-5?

    A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) é uma das principais ferramentas para promover a saúde, segurança e bem estar no ambiente de trabalho. Instituída pela NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5), sua implementação é obrigatória para empresas de determinados portes e segmentos. Mas afinal, NR5: quem deve criar a CIPA? E como ela deve se organizar?

    Nr-5: o que diz a norma atualizada sobre a CIPA em 2025?

    Quem deve criar a CIPA segundo a NR-5?

    A NR-5 determina que todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que se enquadrem nos critérios estabelecidos em seu Quadro I (disponível na norma) devem constituir a CIPA.

    Os critérios levam em consideração dois fatores principais:

    • Grau de risco da atividade econômica, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
    • Número de empregados da empresa ou do estabelecimento.

    Empresas com mais de 20 empregados e grau de risco moderado a alto geralmente são obrigadas a formar a CIPA.
    Empresas com menos de 20 empregados ou de grau de risco leve podem substituir a CIPA por um designado de segurança.

    Importante: Mesmo que a empresa não se enquadre na obrigatoriedade, é recomendável adotar práticas da NR-5 como medida preventiva e de valorização dos colaboradores.

    Como a CIPA deve se organizar?

    A estrutura da CIPA deve seguir um modelo mínimo determinado pela NR-5, respeitando os seguintes pontos:

    1. Composição paritária

    A comissão é composta por:

    • Representantes do empregador (indicados pela empresa);
    • Representantes dos empregados (eleitos por voto direto).

    Essa composição garante equilíbrio entre os interesses da empresa e dos trabalhadores.

    2. Mandato

    Os membros eleitos têm mandato de um ano, com possibilidade de reeleição. Durante esse período, gozam de estabilidade no emprego.

    3. Treinamento obrigatório

    Antes de iniciarem suas atividades, todos os membros da CIPA devem passar por um treinamento obrigatório com carga horária mínima de 20 horas, conforme os conteúdos previstos pela norma.

    4. Reuniões e atribuições

    A CIPA deve:

    • Reunir-se mensalmente;
    • Investigar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
    • Promover campanhas educativas internas;
    • Recomendar melhorias nas condições de segurança e saúde no trabalho.

    5. Combate ao assédio

    Desde a atualização da NR-5 pela Portaria nº 4.219/2022, a CIPA também passou a ser responsável por ações de prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, sendo um importante canal de escuta e encaminhamento de denúncias.

    Por que implementar a CIPA vai muito além da obrigatoriedade?

    Além de atender a uma exigência legal, a criação da CIPA contribui para:

    • Redução de acidentes e afastamentos;
    • Clima organizacional mais saudável;
    • Fortalecimento da cultura de segurança e respeito;
    • Evita multas e penalidades trabalhistas;
    • Cumprimento da Lei 14.457/22 sobre igualdade e ambientes saudáveis no trabalho.

    Como a Sandora pode ajudar?

    A plataforma da Sandora apoia empresas na formação da CIPA, na capacitação dos membros, e na implementação de medidas de combate ao assédio. Nossos treinamentos, políticas personalizadas e canais de denúncia ajudam a tornar o ambiente mais seguro, inclusivo e conforme à legislação.

    Quer saber se sua empresa precisa criar uma CIPA?
    Fale com o time da Sandora e descubra como podemos te ajudar a se adequar à NR-5 com segurança, conformidade e impacto social.

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  • Como implantar a CIPA na sua empresa segundo a NR-5?

    Como implantar a CIPA na sua empresa segundo a NR-5?

    Se você está buscando entender como implantar a CIPA na sua empresa segundo a NR-5, este artigo é para você. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um dos instrumentos mais importantes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, e a NR-5 atualizada estabelece regras claras sobre sua formação, funcionamento e responsabilidades.

    Com as mudanças recentes na norma, a CIPA passou a ter um papel ainda mais estratégico, incluindo a prevenção de riscos psicossociais, como assédio, estresse e conflitos no ambiente de trabalho. Neste conteúdo, você vai entender passo a passo como implantar sua CIPA e se manter em conformidade com a legislação.

    O que a NR-5 exige da sua CIPA em 2025?


    O que é a CIPA e qual o papel da NR-5?

    A CIPA é uma comissão formada por representantes dos empregados e da empresa com o objetivo de:

    • Identificar riscos no ambiente de trabalho;
    • Sugerir melhorias para prevenir acidentes e doenças ocupacionais;
    • Atuar como canal de escuta ativa dos colaboradores;
    • Participar da construção de um ambiente saudável e seguro.

    A NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5) é a norma que estabelece todas as diretrizes para a criação, estrutura, atribuições e funcionamento da CIPA.


    Como implantar a CIPA na sua empresa: passo a passo

    1. Verifique a obrigatoriedade da CIPA

    A obrigatoriedade de constituir a CIPA depende de:

    • Número de funcionários;
    • Grau de risco da atividade econômica (tabela do CNAE);
    • Frequência de acidentes anteriores.

    Se a empresa não atinge os requisitos para ter uma CIPA formal, deverá designar um responsável pelas ações de saúde e segurança.

    2. Defina a composição da CIPA

    A CIPA deve ser composta por:

    • Representantes indicados pela empresa;
    • Representantes eleitos pelos colaboradores, por votação secreta;
    • Suplentes para cada titular.

    A quantidade varia de acordo com o quadro de funcionários e grau de risco.

    3. Realize o processo de eleição

    • Lance o edital com antecedência mínima de 45 dias;
    • Disponibilize prazos para inscrições e campanha;
    • Organize a eleição com sigilo e participação ampla;
    • Registre em ata e publique os resultados.

    4. Capacite os membros da CIPA

    Todos os integrantes (titulares e suplentes) devem passar por treinamento obrigatório com carga horária mínima de 20 horas. O conteúdo inclui:

    • Prevenção de acidentes;
    • Noções de primeiros socorros;
    • Riscos psicossociais e assédio;
    • Normas de segurança e saúde no trabalho.

    5. Inicie as atividades da CIPA

    • Promova reuniões periódicas com atas assinadas;
    • Mapeie riscos e elabore planos de ação;
    • Integre a CIPA ao PGR e aos canais de escuta da empresa;
    • Atue de forma preventiva, ética e participativa.

    O que mudou com a atualização da NR-5?

    Com a versão atualizada, a NR-5 passou a exigir:

    • Participação da CIPA na prevenção de riscos psicossociais;
    • Integração da CIPA com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
    • Registros digitais acessíveis e auditáveis;
    • Capacitações com conteúdo atualizado e acessível;
    • Participação mais ativa e efetiva nas decisões de SST.

    Benefícios de implantar corretamente a CIPA

    • Redução de acidentes e afastamentos;
    • Cumprimento da legislação trabalhista e normativas do MTE;
    • Maior engajamento e escuta dos colaboradores;
    • Melhoria no clima organizacional e na saúde mental das equipes;
    • Redução de passivos e ações judiciais trabalhistas.

    Como a Sandora pode apoiar sua empresa

    A Sandora oferece soluções completas para implantar e gerenciar a CIPA conforme a NR-5:

    • Diagnóstico inicial para definição da obrigatoriedade da CIPA;
    • Apoio na eleição digital e documentação oficial;
    • Treinamentos certificados com conteúdo atualizado;
    • Ferramentas digitais para atas, reuniões e planos de ação;
    • Integração com canais de escuta e gestão do PGR.

    Conclusão

    Saber como implantar a CIPA segundo a NR-5 é essencial para garantir a segurança jurídica, operacional e humana da sua empresa. Mais do que uma obrigação legal, a CIPA é uma estratégia de cuidado com as pessoas e de prevenção de riscos — inclusive os mais silenciosos, como os psicossociais.

    📌 Sua empresa já iniciou esse processo? Fale com a Sandora e comece agora mesmo sua jornada de conformidade com segurança e inteligência.

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