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  • Qual o objetivo da NR-5 e por que ela é tão importante para sua empresa?

    Qual o objetivo da NR-5 e por que ela é tão importante para sua empresa?

    A NR-5, Norma Regulamentadora nº 5, é um dos pilares da legislação trabalhista brasileira no que diz respeito à prevenção de acidentes, promoção da saúde e combate ao assédio no ambiente de trabalho. Mas afinal, NR5: qual o objetivo principal dessa norma? E por que a sua empresa deve se preocupar com ela?

    CIPA: quem deve criar e como se organiza segundo a NR-5?

    NR5: qual o objetivo?

    O objetivo central da NR-5 é estabelecer as diretrizes para a criação e funcionamento da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Essa comissão tem como missão:

    • Prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
    • Melhorar continuamente as condições de saúde e segurança no ambiente corporativo;
    • Atuar na prevenção e combate ao assédio moral e sexual, promovendo relações mais éticas, saudáveis e respeitosas.

    Em resumo, a NR-5 quer transformar o ambiente de trabalho em um espaço mais seguro, acolhedor e humano — para todos.

    Por que a NR-5 é importante para sua empresa?

    Além de ser obrigatória para empresas que se enquadram em seu escopo, a NR-5 é uma poderosa aliada estratégica. Veja por quê:

    1. Cumprimento legal

    O não cumprimento da NR-5 pode gerar multas, interdições e ações trabalhistas. Empresas que deixam de constituir a CIPA, realizar os treinamentos ou registrar as atas de reuniões, correm risco jurídico.

    2. Prevenção de acidentes e doenças

    A CIPA atua diretamente na identificação de riscos e na promoção de melhorias, reduzindo afastamentos, absenteísmo e custos com saúde ocupacional.

    3. Clima organizacional e engajamento

    Colaboradores mais protegidos e escutados se sentem mais valorizados. Isso contribui para um ambiente mais colaborativo, ético e produtivo.

    4. Combate ao assédio

    Desde a atualização da norma em 2022 (Portaria nº 4.219/22), a NR-5 passou a exigir que a CIPA também implemente ações efetivas de combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, conforme determina a Lei 14.457/22.

    5. Imagem e reputação da marca

    Empresas comprometidas com boas práticas de segurança, saúde e diversidade são mais atrativas para talentos, investidores e parceiros de negócio.

    Como a Sandora apoia sua empresa na NR-5?

    A Sandora é uma plataforma completa que ajuda empresas a:

    • Criar e estruturar a CIPA;
    • Treinar membros de forma digital e acessível;
    • Implementar canais de denúncia e escuta;
    • Criar políticas internas de prevenção ao assédio;
    • Alinhar-se às exigências da NR-5, da NR-1, da Lei 14.457/22 e das melhores práticas de ESG e compliance.

    Não espere que um problema aconteça para agir.
    Cumprir a NR-5 não é apenas uma obrigação — é um diferencial competitivo, humano e estratégico.

    Fale com o time da Sandora e descubra como podemos ajudar sua empresa a garantir ambientes de trabalho mais seguros, respeitosos e em conformidade com a lei.

    www.sandora.me

  • CIPA: quem deve criar e como se organiza segundo a NR-5?

    CIPA: quem deve criar e como se organiza segundo a NR-5?

    A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) é uma das principais ferramentas para promover a saúde, segurança e bem estar no ambiente de trabalho. Instituída pela NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5), sua implementação é obrigatória para empresas de determinados portes e segmentos. Mas afinal, NR5: quem deve criar a CIPA? E como ela deve se organizar?

    Nr-5: o que diz a norma atualizada sobre a CIPA em 2025?

    Quem deve criar a CIPA segundo a NR-5?

    A NR-5 determina que todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que se enquadrem nos critérios estabelecidos em seu Quadro I (disponível na norma) devem constituir a CIPA.

    Os critérios levam em consideração dois fatores principais:

    • Grau de risco da atividade econômica, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
    • Número de empregados da empresa ou do estabelecimento.

    Empresas com mais de 20 empregados e grau de risco moderado a alto geralmente são obrigadas a formar a CIPA.
    Empresas com menos de 20 empregados ou de grau de risco leve podem substituir a CIPA por um designado de segurança.

    Importante: Mesmo que a empresa não se enquadre na obrigatoriedade, é recomendável adotar práticas da NR-5 como medida preventiva e de valorização dos colaboradores.

    Como a CIPA deve se organizar?

    A estrutura da CIPA deve seguir um modelo mínimo determinado pela NR-5, respeitando os seguintes pontos:

    1. Composição paritária

    A comissão é composta por:

    • Representantes do empregador (indicados pela empresa);
    • Representantes dos empregados (eleitos por voto direto).

    Essa composição garante equilíbrio entre os interesses da empresa e dos trabalhadores.

    2. Mandato

    Os membros eleitos têm mandato de um ano, com possibilidade de reeleição. Durante esse período, gozam de estabilidade no emprego.

    3. Treinamento obrigatório

    Antes de iniciarem suas atividades, todos os membros da CIPA devem passar por um treinamento obrigatório com carga horária mínima de 20 horas, conforme os conteúdos previstos pela norma.

    4. Reuniões e atribuições

    A CIPA deve:

    • Reunir-se mensalmente;
    • Investigar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
    • Promover campanhas educativas internas;
    • Recomendar melhorias nas condições de segurança e saúde no trabalho.

    5. Combate ao assédio

    Desde a atualização da NR-5 pela Portaria nº 4.219/2022, a CIPA também passou a ser responsável por ações de prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, sendo um importante canal de escuta e encaminhamento de denúncias.

    Por que implementar a CIPA vai muito além da obrigatoriedade?

    Além de atender a uma exigência legal, a criação da CIPA contribui para:

    • Redução de acidentes e afastamentos;
    • Clima organizacional mais saudável;
    • Fortalecimento da cultura de segurança e respeito;
    • Evita multas e penalidades trabalhistas;
    • Cumprimento da Lei 14.457/22 sobre igualdade e ambientes saudáveis no trabalho.

    Como a Sandora pode ajudar?

    A plataforma da Sandora apoia empresas na formação da CIPA, na capacitação dos membros, e na implementação de medidas de combate ao assédio. Nossos treinamentos, políticas personalizadas e canais de denúncia ajudam a tornar o ambiente mais seguro, inclusivo e conforme à legislação.

    Quer saber se sua empresa precisa criar uma CIPA?
    Fale com o time da Sandora e descubra como podemos te ajudar a se adequar à NR-5 com segurança, conformidade e impacto social.

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