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  • NR-17 x NR-01: qual é a relação com a saúde mental?

    NR-17 x NR-01: qual é a relação com a saúde mental?

    Você sabia que a saúde mental dos trabalhadores está diretamente relacionada ao cumprimento das Normas Regulamentadoras NR-01 e NR-17?

    Nos últimos anos, a legislação brasileira evoluiu para reconhecer que os riscos psicossociais também são fatores críticos na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. E é nesse ponto que as duas normas se conectam e ganham protagonismo no mundo do trabalho.

    Quais empresas precisam medir riscos psicossociais?

    O que diz a NR-17?

    A NR-17 trata da Ergonomia no ambiente de trabalho. Seu objetivo principal é adaptar as condições laborais às características psicofisiológicas dos trabalhadores, promovendo conforto, segurança e desempenho eficiente.

    Isso inclui:

    • Organização do trabalho
    • Ritmo de atividades
    • Exigências cognitivas
    • Condições ambientais (iluminação, ruído, postura, etc.)

    Mas a NR-17 também toca um ponto crucial: os fatores emocionais e mentais. Ela reconhece que exigências psicológicas excessivas, ritmo acelerado ou relações interpessoais tóxicas comprometem a saúde.

    O que diz a NR-01?

    A NR-01 é a norma que estabelece as disposições gerais de saúde e segurança no trabalho. Desde sua atualização, passou a exigir que todos os riscos — inclusive psicossociais — estejam mapeados e documentados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

    Ou seja: o que a NR-17 observa na prática, a NR-01 exige na documentação.

    A Conexão entre NR-17 e NR-01

    A relação entre essas duas normas é complementar. Enquanto a NR-17 mostra como os fatores de risco surgem no dia a dia, a NR-01 determina que eles devem ser mapeados, avaliados e tratados formalmente.

    Em outras palavras:

    • A NR-17 identifica e descreve riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
    • A NR-01 obriga a gestão desses riscos no PGR.

    Essa conexão fortalece o papel das empresas na promoção de ambientes saudáveis, indo além da ergonomia física para considerar também a ergonomia organizacional e cognitiva.

    Como a sua empresa pode se adequar?

    1. Mapeie riscos psicossociais com ferramentas validadas.
    2. Inclua esses riscos no seu PGR, conforme exige a NR-01.
    3. Implemente medidas preventivas, com apoio de ergonomistas e profissionais de SST.
    4. Invista em ações de clima organizacional e saúde mental.

    Na Sandora, oferecemos diagnósticos digitais, relatórios prontos para NR-01, e apoio contínuo para empresas que querem estar em conformidade e cuidar das pessoas.

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  • NR-01: entenda a nova norma e evite multas em 2026

    NR-01: entenda a nova norma e evite multas em 2026

    A NR-01 é a porta de entrada para toda a estrutura de saúde e segurança do trabalho no Brasil. E com as atualizações mais recentes, muitas empresas ainda não entenderam o que precisa ser feito para evitar autuações, multas e riscos trabalhistas.

    Se você atua em RH, SST, jurídico, compliance ou lidera uma empresa, esse texto é para você. Vamos explicar de forma clara o que mudou na NR-01, o que é exigido a partir de 2026 e como se adequar com segurança.


    O que é a NR-01?

    A NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é a norma que estabelece os princípios e diretrizes para aplicação de todas as demais NRs no país. Ela funciona como a base legal para a prevenção de riscos no ambiente de trabalho.

    Ela exige que toda empresa:

    • Identifique e avalie os riscos ocupacionais
    • Implante medidas de prevenção
    • Capacite seus trabalhadores
    • Comprove, por meio de registros e relatórios, que está em conformidade

    O que muda com a NR-01 em 2026?

    Embora a nova versão da norma esteja em vigor desde 2022, o prazo para adequação completa de muitos itens se estende até maio de 2026 — e a fiscalização já está em curso em diversos estados.

    As principais obrigações atualizadas são:

    1. Implementação do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

    Substituindo o antigo PPRA, o PGR deve conter:

    • Inventário de riscos (inclusive psicossociais)
    • Plano de ação com prazos, responsáveis e medidas preventivas
    • Integração com o PCMSO (NR-07)

    2. Capacitação e treinamentos com validade

    A empresa deve capacitar os trabalhadores de forma periódica e com conteúdo adequado à função. O formato, carga horária e validade precisam seguir critérios técnicos.

    3. Registro e comprovação de ações

    Treinamentos, avaliações e medidas preventivas precisam ser documentados e mantidos disponíveis para auditorias e fiscalizações.

    4. Inclusão dos riscos psicossociais

    Fatores como estresse, assédio moral ou sexual, metas abusivas e sobrecarga emocional agora fazem parte do escopo obrigatório de avaliação e prevenção.


    Quais os riscos de não cumprir a NR-01?

    Empresas que ignoram a nova NR-01 podem enfrentar:

    • Multas em fiscalizações do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)
    • Interdições de atividades com risco grave e iminente
    • Ações judiciais por descumprimento da legislação trabalhista
    • Perda de contratos com empresas que exigem conformidade (ex.: licitações, grandes grupos, multinacionais)
    • Danos à reputação da marca empregadora

    Como sua empresa pode se adequar com segurança?

    Aqui está um passo a passo estratégico:

    1. Revise seus documentos de SST: verifique se já possui o PGR e se está atualizado com os novos requisitos.
    2. Aplique um diagnóstico de riscos (inclusive psicossociais) com metodologia reconhecida.
    3. Capacite seus trabalhadores com treinamentos válidos, registrados e acessíveis.
    4. Tenha políticas ativas de prevenção ao assédio e um canal de escuta seguro.
    5. Mantenha registros organizados para possíveis fiscalizações.
    6. Use tecnologia para automatizar e centralizar essas ações.

    A Sandora te ajuda em cada etapa

    Na Sandora, oferecemos uma plataforma inteligente e acessível que facilita a adequação à NR-01 e à Lei 14.457/22:

    Diagnóstico digital de riscos ocupacionais e psicossociais
    Treinamentos com emissão de certificados
    Políticas prontas e personalizadas de prevenção
    Canal de escuta e denúncia humanizado
    Relatórios automatizados para o PGR

    Quer evitar multas e transformar sua empresa em referência em prevenção e segurança?
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  • CIPA: quem deve criar e como se organiza segundo a NR-5?

    CIPA: quem deve criar e como se organiza segundo a NR-5?

    A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) é uma das principais ferramentas para promover a saúde, segurança e bem estar no ambiente de trabalho. Instituída pela NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5), sua implementação é obrigatória para empresas de determinados portes e segmentos. Mas afinal, NR5: quem deve criar a CIPA? E como ela deve se organizar?

    Nr-5: o que diz a norma atualizada sobre a CIPA em 2025?

    Quem deve criar a CIPA segundo a NR-5?

    A NR-5 determina que todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que se enquadrem nos critérios estabelecidos em seu Quadro I (disponível na norma) devem constituir a CIPA.

    Os critérios levam em consideração dois fatores principais:

    • Grau de risco da atividade econômica, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
    • Número de empregados da empresa ou do estabelecimento.

    Empresas com mais de 20 empregados e grau de risco moderado a alto geralmente são obrigadas a formar a CIPA.
    Empresas com menos de 20 empregados ou de grau de risco leve podem substituir a CIPA por um designado de segurança.

    Importante: Mesmo que a empresa não se enquadre na obrigatoriedade, é recomendável adotar práticas da NR-5 como medida preventiva e de valorização dos colaboradores.

    Como a CIPA deve se organizar?

    A estrutura da CIPA deve seguir um modelo mínimo determinado pela NR-5, respeitando os seguintes pontos:

    1. Composição paritária

    A comissão é composta por:

    • Representantes do empregador (indicados pela empresa);
    • Representantes dos empregados (eleitos por voto direto).

    Essa composição garante equilíbrio entre os interesses da empresa e dos trabalhadores.

    2. Mandato

    Os membros eleitos têm mandato de um ano, com possibilidade de reeleição. Durante esse período, gozam de estabilidade no emprego.

    3. Treinamento obrigatório

    Antes de iniciarem suas atividades, todos os membros da CIPA devem passar por um treinamento obrigatório com carga horária mínima de 20 horas, conforme os conteúdos previstos pela norma.

    4. Reuniões e atribuições

    A CIPA deve:

    • Reunir-se mensalmente;
    • Investigar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
    • Promover campanhas educativas internas;
    • Recomendar melhorias nas condições de segurança e saúde no trabalho.

    5. Combate ao assédio

    Desde a atualização da NR-5 pela Portaria nº 4.219/2022, a CIPA também passou a ser responsável por ações de prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, sendo um importante canal de escuta e encaminhamento de denúncias.

    Por que implementar a CIPA vai muito além da obrigatoriedade?

    Além de atender a uma exigência legal, a criação da CIPA contribui para:

    • Redução de acidentes e afastamentos;
    • Clima organizacional mais saudável;
    • Fortalecimento da cultura de segurança e respeito;
    • Evita multas e penalidades trabalhistas;
    • Cumprimento da Lei 14.457/22 sobre igualdade e ambientes saudáveis no trabalho.

    Como a Sandora pode ajudar?

    A plataforma da Sandora apoia empresas na formação da CIPA, na capacitação dos membros, e na implementação de medidas de combate ao assédio. Nossos treinamentos, políticas personalizadas e canais de denúncia ajudam a tornar o ambiente mais seguro, inclusivo e conforme à legislação.

    Quer saber se sua empresa precisa criar uma CIPA?
    Fale com o time da Sandora e descubra como podemos te ajudar a se adequar à NR-5 com segurança, conformidade e impacto social.

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