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  • CIPA: quem deve criar e como se organiza segundo a NR-5?

    CIPA: quem deve criar e como se organiza segundo a NR-5?

    A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) é uma das principais ferramentas para promover a saúde, segurança e bem estar no ambiente de trabalho. Instituída pela NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5), sua implementação é obrigatória para empresas de determinados portes e segmentos. Mas afinal, NR5: quem deve criar a CIPA? E como ela deve se organizar?

    Nr-5: o que diz a norma atualizada sobre a CIPA em 2025?

    Quem deve criar a CIPA segundo a NR-5?

    A NR-5 determina que todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que se enquadrem nos critérios estabelecidos em seu Quadro I (disponível na norma) devem constituir a CIPA.

    Os critérios levam em consideração dois fatores principais:

    • Grau de risco da atividade econômica, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
    • Número de empregados da empresa ou do estabelecimento.

    Empresas com mais de 20 empregados e grau de risco moderado a alto geralmente são obrigadas a formar a CIPA.
    Empresas com menos de 20 empregados ou de grau de risco leve podem substituir a CIPA por um designado de segurança.

    Importante: Mesmo que a empresa não se enquadre na obrigatoriedade, é recomendável adotar práticas da NR-5 como medida preventiva e de valorização dos colaboradores.

    Como a CIPA deve se organizar?

    A estrutura da CIPA deve seguir um modelo mínimo determinado pela NR-5, respeitando os seguintes pontos:

    1. Composição paritária

    A comissão é composta por:

    • Representantes do empregador (indicados pela empresa);
    • Representantes dos empregados (eleitos por voto direto).

    Essa composição garante equilíbrio entre os interesses da empresa e dos trabalhadores.

    2. Mandato

    Os membros eleitos têm mandato de um ano, com possibilidade de reeleição. Durante esse período, gozam de estabilidade no emprego.

    3. Treinamento obrigatório

    Antes de iniciarem suas atividades, todos os membros da CIPA devem passar por um treinamento obrigatório com carga horária mínima de 20 horas, conforme os conteúdos previstos pela norma.

    4. Reuniões e atribuições

    A CIPA deve:

    • Reunir-se mensalmente;
    • Investigar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
    • Promover campanhas educativas internas;
    • Recomendar melhorias nas condições de segurança e saúde no trabalho.

    5. Combate ao assédio

    Desde a atualização da NR-5 pela Portaria nº 4.219/2022, a CIPA também passou a ser responsável por ações de prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, sendo um importante canal de escuta e encaminhamento de denúncias.

    Por que implementar a CIPA vai muito além da obrigatoriedade?

    Além de atender a uma exigência legal, a criação da CIPA contribui para:

    • Redução de acidentes e afastamentos;
    • Clima organizacional mais saudável;
    • Fortalecimento da cultura de segurança e respeito;
    • Evita multas e penalidades trabalhistas;
    • Cumprimento da Lei 14.457/22 sobre igualdade e ambientes saudáveis no trabalho.

    Como a Sandora pode ajudar?

    A plataforma da Sandora apoia empresas na formação da CIPA, na capacitação dos membros, e na implementação de medidas de combate ao assédio. Nossos treinamentos, políticas personalizadas e canais de denúncia ajudam a tornar o ambiente mais seguro, inclusivo e conforme à legislação.

    Quer saber se sua empresa precisa criar uma CIPA?
    Fale com o time da Sandora e descubra como podemos te ajudar a se adequar à NR-5 com segurança, conformidade e impacto social.

    www.sandora.me

  • Como surgiu a NR-1? Entenda as origens e os objetivos da norma

    Como surgiu a NR-1? Entenda as origens e os objetivos da norma

    A NR-1 – Norma Regulamentadora 1 é a base de todo o sistema normativo de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Mas você sabe como surgiu a NR-1, qual o seu papel e quais são seus principais objetivos?

    Neste artigo, vamos explorar a origem histórica dessa norma, seu contexto legal e por que ela é tão fundamental para a gestão de riscos ocupacionais nas empresas.

    Como a NR-1 orienta a gestão da saúde ocupacional?

    Qual é a origem da NR-1?

    A NR-1 surgiu a partir da promulgação da Portaria nº 3.214/78, do então Ministério do Trabalho, em 8 de junho de 1978. Essa portaria estabeleceu as primeiras Normas Regulamentadoras (NRs) com o objetivo de garantir condições mínimas de segurança e saúde aos trabalhadores.

    A NR-1 foi criada como a norma introdutória desse sistema, trazendo conceitos gerais e obrigações comuns a empregadores e trabalhadores. Ela serve como base para todas as outras NRs, estabelecendo os fundamentos da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

    Por que a NR-1 foi criada?

    A criação da NR-1 está diretamente ligada ao avanço da legislação trabalhista brasileira nas décadas de 1970 e 1980. Com o crescimento industrial, aumentaram também os riscos ocupacionais, exigindo a criação de normas técnicas que regulamentassem práticas seguras no ambiente corporativo.

    O objetivo da NR-1 é garantir:

    • A implementação de medidas de prevenção nos locais de trabalho;
    • A promoção da saúde e da integridade física e mental dos trabalhadores;
    • A criação de um sistema padronizado de segurança que pudesse ser fiscalizado e aprimorado ao longo do tempo.

    Quais são os principais objetivos da NR-1?

    Além de definir conceitos como empregador, empregado, risco ocupacional e medidas de controle, a NR-1 tem como missão:

    • Estabelecer diretrizes gerais de aplicação das demais NRs;
    • Determinar as obrigações legais de empresas e trabalhadores em relação à segurança do trabalho;
    • Criar instrumentos de prevenção, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
    • Promover a educação em segurança, com exigência de treinamentos e capacitações periódicas;
    • Introduzir métodos modernos de gestão de riscos, como a análise de perigos e controle de danos psicossociais.

    A evolução da NR-1: atualizações recentes

    A NR-1 passou por importantes atualizações nos últimos anos, especialmente com a nova redação em vigor desde 2021, que incorporou conceitos como:

    • O uso de tecnologias digitais na capacitação de trabalhadores;
    • A exigência do Inventário de Riscos e do PGR;
    • A responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores;
    • A valorização da saúde mental e da gestão de riscos psicossociais como parte essencial da prevenção.

    Essas mudanças refletem uma nova visão de segurança no trabalho: mais integrada, mais tecnológica e mais humana.

    Qual a importância da NR-1 para as empresas?

    A NR-1 é obrigatória para todas as empresas que tenham empregados contratados sob o regime da CLT. Não importa o porte da empresa ou seu setor: estar em conformidade com essa norma é essencial para:

    • Evitar multas e penalidades legais;
    • Reduzir acidentes e afastamentos por problemas de saúde;
    • Cumprir com a legislação trabalhista de forma proativa;
    • Fortalecer a cultura de segurança e responsabilidade dentro da organização.

    Como a Sandora pode ajudar?

    Na Sandora, oferecemos soluções completas para garantir a adequação da sua empresa à NR-1. Com nossos diagnósticos digitais, ferramentas de gestão de riscos psicossociais, treinamentos personalizados e suporte contínuo, sua organização estará preparada para atender à legislação e proteger seus colaboradores.

    Conclusão

    Saber como surgiu a NR-1 e entender seus objetivos é o primeiro passo para implementar uma gestão de segurança eficaz. Mais do que uma exigência legal, ela representa um compromisso com a saúde, o bem-estar e a produtividade de todos no ambiente de trabalho.

    Quer saber mais sobre como adequar sua empresa à NR-1 com tecnologia e eficiência? Fale com a Sandora em www.sandora.me.