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  • O que diz a NR-1 sobre canal de denúncia e escuta ativa nas empresas?

    O que diz a NR-1 sobre canal de denúncia e escuta ativa nas empresas?

    A criação e manutenção de um canal de denúncia nas empresas deixou de ser apenas uma boa prática — tornou-se uma exigência legal no Brasil, especialmente com a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) e a Lei 14.457/22, que institui o Programa Emprega + Mulheres.

    Além de atender requisitos de compliance, esse canal é fundamental para garantir ambientes de trabalho saudáveis, prevenir assédio, identificar riscos psicossociais e proteger tanto colaboradores quanto a própria empresa de sanções legais.

    NR-1 atualizada: o que muda para as empresas?


    O que diz a NR-1 sobre canal de denúncia?

    A NR-1 atualizada, em vigor a partir de maio de 2025, estabelece que todas as empresas devem:

    • Mapear e mitigar riscos psicossociais, como assédio, sobrecarga e conflitos interpessoais.
    • Implementar mecanismos de escuta ativa, que incluam canais de denúncia seguros, anônimos, acessíveis e auditáveis.
    • Garantir o acompanhamento e a gestão dos relatos recebidos, com fluxos claros de apuração e resposta.

    O não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas, sanções administrativas, ações trabalhistas e até danos à reputação da empresa.


    O que dizem outras legislações além da NR-1?

    Lei 14.457/22 (Emprega + Mulheres)

    • Exige que empresas implementem medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho.
    • Entre essas medidas, está a criação de canais internos de denúncia.

    NR-5 (CIPA atualizada)

    • Reforça que a CIPA deve ser parte ativa na gestão dos riscos psicossociais, atuando junto aos canais de denúncia e nas estratégias de escuta ativa.

    LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

    • Garante que os dados dos denunciantes sejam protegidos, assegurando anonimato e confidencialidade.

    Normas ESG e Compliance Corporativo

    • Ter um canal de escuta é requisito básico para empresas que seguem princípios de governança, responsabilidade social e sustentabilidade.

    Características legais de um canal de denúncias eficiente

    Um canal de escuta corporativo, segundo a legislação, precisa ser:

    • Anônimo e Confidencial: Protege a identidade do denunciante.
    • Acessível: Pode ser utilizado por todos os colaboradores, em diferentes formatos (web, aplicativo, telefone).
    • Disponível 24h: Abertura contínua para recebimento de relatos.
    • Auditável: Garante rastreabilidade dos processos, sem comprometer o anonimato.
    • Formalizado: Com fluxos de apuração, prazos, e políticas claras.
    • Acompanhado de Educação: Treinamentos sobre uso do canal e cultura de escuta ativa.

    Benefícios além da obrigatoriedade

    • Redução de riscos trabalhistas e passivos judiciais.
    • Prevenção ao assédio moral, sexual e organizacional.
    • Melhoria no clima e na segurança psicológica dos colaboradores.
    • Fortalecimento da cultura ética, da transparência e do compliance.
    • Alinhamento com práticas ESG e reputação corporativa positiva.

    Como a Sandora pode ajudar

    Na Sandora, oferecemos soluções completas para sua empresa:

    • Canal de escuta digital, anônimo, seguro e auditável.
    • Diagnóstico organizacional sobre riscos psicossociais.
    • Treinamentos sobre uso do canal, prevenção de assédio e segurança psicológica.
    • Suporte jurídico e técnico para conformidade com a NR-1, NR-5 e Lei 14.457/22.

    Conclusão

    Ter um canal de denúncia não é mais uma escolha — é uma exigência legal e uma necessidade ética. Empresas que priorizam a escuta ativa não apenas se protegem legalmente, mas também constroem ambientes mais saudáveis, seguros e produtivos.

    📢 Sua empresa já tem um canal de escuta em conformidade com a NR-1? Fale com a Sandora e saiba como implementar essa solução de forma eficiente, segura e alinhada à legislação.

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