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  • CIPA: quem deve criar e como se organiza segundo a NR-5?

    CIPA: quem deve criar e como se organiza segundo a NR-5?

    A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) é uma das principais ferramentas para promover a saúde, segurança e bem estar no ambiente de trabalho. Instituída pela NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5), sua implementação é obrigatória para empresas de determinados portes e segmentos. Mas afinal, NR5: quem deve criar a CIPA? E como ela deve se organizar?

    Nr-5: o que diz a norma atualizada sobre a CIPA em 2025?

    Quem deve criar a CIPA segundo a NR-5?

    A NR-5 determina que todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que se enquadrem nos critérios estabelecidos em seu Quadro I (disponível na norma) devem constituir a CIPA.

    Os critérios levam em consideração dois fatores principais:

    • Grau de risco da atividade econômica, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
    • Número de empregados da empresa ou do estabelecimento.

    Empresas com mais de 20 empregados e grau de risco moderado a alto geralmente são obrigadas a formar a CIPA.
    Empresas com menos de 20 empregados ou de grau de risco leve podem substituir a CIPA por um designado de segurança.

    Importante: Mesmo que a empresa não se enquadre na obrigatoriedade, é recomendável adotar práticas da NR-5 como medida preventiva e de valorização dos colaboradores.

    Como a CIPA deve se organizar?

    A estrutura da CIPA deve seguir um modelo mínimo determinado pela NR-5, respeitando os seguintes pontos:

    1. Composição paritária

    A comissão é composta por:

    • Representantes do empregador (indicados pela empresa);
    • Representantes dos empregados (eleitos por voto direto).

    Essa composição garante equilíbrio entre os interesses da empresa e dos trabalhadores.

    2. Mandato

    Os membros eleitos têm mandato de um ano, com possibilidade de reeleição. Durante esse período, gozam de estabilidade no emprego.

    3. Treinamento obrigatório

    Antes de iniciarem suas atividades, todos os membros da CIPA devem passar por um treinamento obrigatório com carga horária mínima de 20 horas, conforme os conteúdos previstos pela norma.

    4. Reuniões e atribuições

    A CIPA deve:

    • Reunir-se mensalmente;
    • Investigar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
    • Promover campanhas educativas internas;
    • Recomendar melhorias nas condições de segurança e saúde no trabalho.

    5. Combate ao assédio

    Desde a atualização da NR-5 pela Portaria nº 4.219/2022, a CIPA também passou a ser responsável por ações de prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, sendo um importante canal de escuta e encaminhamento de denúncias.

    Por que implementar a CIPA vai muito além da obrigatoriedade?

    Além de atender a uma exigência legal, a criação da CIPA contribui para:

    • Redução de acidentes e afastamentos;
    • Clima organizacional mais saudável;
    • Fortalecimento da cultura de segurança e respeito;
    • Evita multas e penalidades trabalhistas;
    • Cumprimento da Lei 14.457/22 sobre igualdade e ambientes saudáveis no trabalho.

    Como a Sandora pode ajudar?

    A plataforma da Sandora apoia empresas na formação da CIPA, na capacitação dos membros, e na implementação de medidas de combate ao assédio. Nossos treinamentos, políticas personalizadas e canais de denúncia ajudam a tornar o ambiente mais seguro, inclusivo e conforme à legislação.

    Quer saber se sua empresa precisa criar uma CIPA?
    Fale com o time da Sandora e descubra como podemos te ajudar a se adequar à NR-5 com segurança, conformidade e impacto social.

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  • O que a NR-5 exige da sua CIPA em 2025?

    O que a NR-5 exige da sua CIPA em 2025?

    Com as atualizações recentes da NR-5, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ganhou novas responsabilidades e passou a ocupar um papel ainda mais estratégico nas empresas. A nova NR-5 atualizada exige ações práticas, registros detalhados e maior envolvimento da CIPA com a promoção da saúde física e mental dos colaboradores.

    Neste artigo, vamos explicar o que muda com a CIPA 2025, quais são as obrigações previstas na norma e como sua empresa pode se preparar para atender todos os requisitos com eficiência.

    NR-5 e a segurança no trabalho: o que você precisa saber?


    O que é a NR-5 e qual o seu objetivo?

    A Norma Regulamentadora 5 (NR-5) estabelece as diretrizes para a constituição, organização e funcionamento da CIPA, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A nova redação da NR-5 amplia o foco da comissão, incluindo a necessidade de atenção aos riscos psicossociais e à promoção de ambientes saudáveis e seguros.


    Principais exigências da NR-5 atualizada para 2025

    1. Prevenção de riscos psicossociais

    A CIPA 2025 deve atuar ativamente na identificação, prevenção e encaminhamento de situações que envolvam assédio moral, sobrecarga, conflitos interpessoais e outros fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores.

    2. Integração com a NR-1 e o PGR

    A nova NR-5 exige alinhamento com a NR-1, integrando as ações da CIPA ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), especialmente no que diz respeito aos riscos psicossociais e à escuta dos colaboradores.

    3. Participação ativa em campanhas e treinamentos

    A CIPA deve participar da organização de SIPATs, treinamentos e ações educativas voltadas à prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e promoção da saúde mental.

    4. Representatividade e paridade

    A comissão deve manter a representação de empregador e empregados, garantindo que os membros tenham voz ativa nas decisões que envolvem o ambiente de trabalho.

    5. Registros e relatórios

    Todas as atividades da CIPA devem ser documentadas com atas de reunião, registros de inspeção, recomendações e medidas adotadas, o que facilita auditorias e fiscalizações.


    CIPA 2025: o que a sua empresa precisa fazer agora?

    • Verificar se a constituição da CIPA segue o dimensionamento exigido pela NR-5 atualizada.
    • Integrar a CIPA ao PGR e alinhar com as diretrizes da NR-1.
    • Capacitar os membros da CIPA sobre riscos psicossociais e saúde emocional no trabalho.
    • Garantir que existam canais seguros de escuta para os trabalhadores.
    • Promover ações preventivas e educativas com o envolvimento da comissão.

    Como a Sandora pode ajudar sua CIPA

    A Sandora oferece soluções completas para ajudar empresas a atenderem às novas exigências da NR-5 e NR-1, incluindo:

    • Treinamentos especializados para membros da CIPA
    • Diagnóstico organizacional com foco em riscos psicossociais
    • Implementação de canais de escuta anônimos e auditáveis
    • Apoio na construção de políticas e relatórios conforme exigido pela norma

    Conclusão

    A CIPA 2025 precisa ser mais do que uma comissão formal. Ela deve se tornar um braço ativo na construção de ambientes saudáveis, éticos e seguros. Com a NR-5 atualizada, a prevenção passa a ser também emocional, comportamental e relacional.

    📢 Quer capacitar sua CIPA para atender às exigências da nova NR-5? Fale com a Sandora e descubra como podemos apoiar sua empresa na construção de um ambiente mais seguro e humano.

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