Como integrar NR-01, NR-05 e LGPD na gestão de pessoas da sua empresa
Em um cenário cada vez mais regulado por normas de segurança, saúde ocupacional e proteção de dados, integrar NR-01, NR-05 e LGPD é essencial para empresas que desejam estar em conformidade e evitar riscos legais para a gestão de pessoas.
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Três siglas ganham destaque nesse cenário:
- NR-01 – que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
- NR-05 – que rege a CIPA e a prevenção de acidentes
- LGPD – que regula o tratamento de dados pessoais, inclusive sensíveis
Mas como essas normas se relacionam? E como a sua empresa pode integrá-las de forma prática e segura?
O que cada uma exige?
NR-01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Desde a atualização da norma, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) passou a ser obrigatório para todas as empresas com pelo menos um empregado. A NR-01 exige:
- Mapeamento de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais
- Planos de ação com medidas preventivas
- Treinamentos obrigatórios e rastreáveis
- Diagnóstico contínuo e atualizado
- Documentação acessível para fiscalização
NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A NR-05 exige que empresas com um determinado número de funcionários constituam uma CIPA, com membros eleitos e designados para prevenir acidentes e promover a saúde no ambiente de trabalho.
A CIPA deve:
- Realizar reuniões mensais documentadas
- Registrar e acompanhar incidentes e riscos
- Promover ações educativas
- Articular com o RH e o PGR para prevenir riscos reais
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
A LGPD regula como a empresa coleta, trata e armazena dados pessoais — inclusive dados sensíveis, como informações de saúde, histórico de denúncias, treinamentos realizados e situações de risco.
É essencial:
- Coletar e tratar apenas os dados necessários
- Garantir base legal para uso dos dados (como consentimento ou obrigação legal)
- Controlar o acesso às informações dos colaboradores
- Ter um encarregado (DPO) ou canal de comunicação para titulares
Como integrar NR-01, NR-05 e LGPD na gestão de pessoas?
A integração dessas normas deve ser feita com foco em processos estruturados, tecnologia e segurança jurídica. Veja como:
1. Centralize o diagnóstico e as ações no PGR
Use o PGR da NR-01 como ponto de partida para mapear riscos (inclusive psicossociais) e alinhe com as observações da CIPA (NR-05). Mantenha tudo documentado.
2. Implemente um canal seguro de escuta e denúncia
Esse canal é essencial tanto para prevenir riscos (NR-01 e NR-05) quanto para tratar dados sensíveis (LGPD). Ele deve ser seguro, rastreável e com proteção de dados garantida.
3. Crie trilhas de capacitação integradas
Unifique os treinamentos exigidos pelas NRs com formações sobre cultura de privacidade e ética no tratamento de dados.
4. Garanta o consentimento e a transparência no uso dos dados
Comunique claramente aos colaboradores por que seus dados estão sendo coletados e como serão tratados — isso é obrigação da LGPD.
5. Utilize uma solução tecnológica integrada
Ferramentas como a plataforma da Sandora permitem gerenciar riscos, registros de treinamentos, documentos da CIPA, canais de escuta e conformidade com a LGPD — tudo no mesmo ambiente.
Conclusão
Integrar a NR-01, a NR-05 e a LGPD é mais do que uma obrigação legal: é um diferencial estratégico para empresas que querem proteger pessoas, reputação e resultados.
A boa notícia é que com tecnologia, processos bem definidos e uma cultura de cuidado, isso é totalmente possível.
A Sandora pode te ajudar nessa jornada.
