empresas medir riscos psicossociais

Quais empresas precisam medir riscos psicossociais?

A saúde mental no ambiente corporativo deixou de ser um tema periférico. Com a atualização da NR-01 e a entrada em vigor da Lei 14.457/22, medir riscos psicossociais tornou-se uma obrigação legal para muitas empresas brasileiras.

Riscos psicossociais na sua equipe: como identificar?

Mas afinal: quais empresas precisam fazer essa medição?
A resposta é mais ampla do que parece — e envolve desde o porte da empresa até o tipo de atividade.


O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais são aqueles que afetam a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Incluem fatores como:

  • Assédio moral ou sexual
  • Metas abusivas
  • Clima organizacional tóxico
  • Falta de apoio da liderança
  • Jornadas exaustivas
  • Falta de reconhecimento
  • Isolamento ou exclusão social

Esses fatores podem levar a afastamentos, baixa produtividade, adoecimento, passivos judiciais e prejuízos à reputação.


O que diz a legislação?

A NR-01, atualizada pelo Ministério do Trabalho, determina que todas as empresas com CNPJ ativo e com trabalhadores devem elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, e isso inclui os riscos psicossociais como uma das categorias obrigatórias de avaliação.

A Lei 14.457/22, por sua vez, reforça a necessidade de ações preventivas, especialmente no combate ao assédio e à violência no trabalho. As empresas precisam ter políticas ativas, treinamentos regulares e mecanismos para escuta e registro de situações de risco.


Quais empresas são obrigadas a medir riscos psicossociais?

1. Empresas com mais de 1 colaborador

Qualquer empresa com vínculo empregatício formal já precisa cumprir a NR-01 e elaborar seu PGR.

2. Empresas que atuam com gestão de pessoas

Setores como varejo, telemarketing, educação, saúde, transporte e tecnologia são mais expostos a riscos psicossociais.

3. Empresas que participam de licitações públicas

Cumprir a legislação de SST e apresentar evidências de boas práticas pode ser um diferencial — ou uma exigência.

4. Empresas com CIPA obrigatória

Organizações que precisam manter CIPA (NR-05) devem atuar diretamente na prevenção de assédio e riscos psicossociais.

5. Empresas que desejam evitar multas

A ausência de inventário de riscos psicossociais pode gerar notificações, autuações e bloqueios de certidões.


Como a Sandora pode ajudar?

A Sandora oferece uma plataforma digital e completa para diagnosticar e monitorar riscos psicossociais de forma:

  • Validada (com base em metodologia internacional)
  • Rápida (resposta em minutos, com relatórios automáticos)
  • Estratégica (integra com PGR e planos de ação)
  • Personalizada (para empresas de qualquer porte)

Além disso, ajudamos sua empresa a atender à NR-01, NR-05, Lei 14.457 e outras exigências legais, com soluções modulares e acessíveis.

contato@sandora.me
www.sandora.me

Similar Posts

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *