NR-5 e a segurança no trabalho: o que você precisa saber?
A NR-5 é uma das normas regulamentadoras mais importantes quando se trata de segurança no ambiente de trabalho. Com a NR-5 atualizada, tornou-se essencial que empresas de diferentes setores compreendam suas diretrizes para garantir a conformidade e evitar penalizações. Por isso, preparamos este artigo “NR-5 e a segurança no trabalho: o que você precisa saber?” para tirar todas as dúvidas sobre o tema e ajudar você a se livrar das sanções legais e de eventuais processos por assédio.
Desde março de 2023, a nova versão da NR-5 exige que empresas estabeleçam e mantenham uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ativa e funcional. Esta mudança reforça a necessidade de medidas preventivas que reduzam riscos ocupacionais e assegurem um ambiente de trabalho mais seguro para os colaboradores. Por isso, preparamos este artigo “NR-5 e a segurança no trabalho: o que você precisa saber?” para tirar todas as dúvidas sobre o tema e ajudar você a se livrar das sanções legais e de eventuais processos por assédio.
O que é a NR-5?
A Norma Regulamentadora 5 (NR-5) estabelece diretrizes para a criação e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Seu principal objetivo é garantir que empresas adotem políticas eficazes para reduzir riscos de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Com a NR-5 atualizada, a obrigatoriedade da CIPA passa a incluir uma abordagem mais ampla sobre segurança, englobando a prevenção de riscos psicossociais e exigindo a participação ativa dos colaboradores na identificação e mitigação de ameaças à saúde no trabalho.
Quais empresas devem cumprir a NR-5?
A conformidade com a norma de segurança NR-5 é obrigatória para empresas que possuam um número mínimo de funcionários determinado pela legislação, 21 colaboradores em caso de empresas com grau de risco 3, 81 colaboradores em caso de empresas com grau de risco 1. A exigência de constituição da CIPA varia conforme a atividade econômica da empresa e o grau de risco associado ao setor. Mas, ainda assim, mesmo empresas que não necessitem de uma CIPA formal devem nomear um designado responsável pela segurança no trabalho.
Principais mudanças na NR-5 atualizada
A atualização da NR-5 trouxe algumas mudanças significativas para empresas e colaboradores. Entre as principais exigências estão:
- adoção de canal de denúncias externo para acolher queixas sobre assédio;
- integração da CIPA com o programa de gerenciamento de riscos (PGR);
- obrigatoriedade de treinamentos contínuos sobre assédio e violência de gênero;
- elaboração e ampla divulgação de políticas de gênero e antiassédio na empresa;
- implementação de medidas para identificação e mitigação de riscos psicossociais;
- obrigatoriedade de reuniões regulares da CIPA para análise de acidentes e medidas corretivas.
Benefícios da NR-5 para empresas e colaboradores
Garantir a conformidade com a NR-5 não se trata apenas de evitar multas e sanções, mas também de criar um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo. Entre os principais benefícios da NR-5 estão:
- redução do número de acidentes e afastamentos por doenças ocupacionais;
- melhoria no bem-estar e na qualidade de vida dos trabalhadores;
- fortalecimento da cultura de segurança dentro da empresa;
- mitigação de riscos trabalhistas e redução de custos com processos judiciais;
- maior engajamento e participação dos colaboradores na segurança do ambiente de trabalho.
Como se adequar à NR-5 atualizada?
Para garantir a conformidade com a NR-5, as empresas devem seguir um plano estruturado, que inclua:
- Realizar um Diagnóstico Organizacional
- Avaliar os riscos ocupacionais existentes na empresa e suas possíveis soluções.
- Criar ou Reestruturar a CIPA
- Caso a empresa tenha número suficiente de colaboradores, deve instituir uma CIPA ativa e capacitada.
- Treinar Membros da CIPA e Colaboradores
- Todos os participantes da CIPA devem passar por treinamentos periódicos para garantir que compreendam suas funções.
- Integrar a NR-5 ao PGR
- A CIPA deve trabalhar em conjunto com o Programa de Gerenciamento de Riscos, alinhando estratégias para prevenção de acidentes.
- Monitoramento Contínuo e Auditoria Interna
- Reuniões regulares e análises de segurança devem ser realizadas para garantir melhorias contínuas na segurança do trabalho.
O papel da fiscalização na NR-5
A fiscalização da NR-5 será intensificada nos próximos anos, com órgãos reguladores exigindo que empresas estejam adequadas às diretrizes estabelecidas. Negligenciar a norma de segurança NR-5 pode resultar em:
- multas elevadas, dependendo do porte e atividade da empresa;
- paralisação de atividades em casos de descumprimento grave;
- aumento do passivo trabalhista por ações movidas por funcionários afetados;
- danos à reputação da empresa no mercado.
Como a Sandora pode ajudar sua empresa?
A Sandora oferece soluções especializadas para ajudar sua empresa a garantir a adequação à NR-5 atualizada, incluindo:
- diagnóstico organizacional para identificar necessidades de conformidade;
- treinamentos para membros da CIPA e demais colaboradores;
- implementação de medidas eficazes para mitigação de riscos ocupacionais;
- suporte no alinhamento entre CIPA e PGR;
- monitoramento contínuo para manter a empresa sempre em conformidade.
Conclusão
A NR-5 atualizada representa um avanço importante na segurança do trabalho, exigindo que empresas adotem práticas mais eficazes para a prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional. A adequação às novas normas não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma estratégia para garantir um ambiente de trabalho seguro e produtivo.
Empresas que se antecipam à fiscalização e implementam boas práticas de segurança têm maior eficiência operacional e evitam riscos desnecessários. Se sua empresa ainda não está em conformidade com a NR-5, agora é o momento de agir.
Para saber mais sobre como garantir a conformidade com a norma de segurança NR-5, entre em contato com a Sandora em www.sandora.me/empresas e descubra como podemos ajudar.