Multa NR-1 STF: O que muda na gestão dos riscos psicossociais
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender, temporariamente, a aplicação de multas relacionadas à Norma Regulamentadora 1 (NR-1) no quesito de riscos psicossociais provocou debates e reflexões em empresas de todo o país. A medida trouxe um novo olhar para a condução da saúde mental no trabalho, o papel dos gestores e o impacto das normas sobre o cotidiano das organizações.
O que é a NR-1 e quais suas obrigações para empresas?
A NR-1 funciona como a base das normas de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela determina, entre outros pontos, que as empresas devem identificar, avaliar e controlar fatores de riscos no ambiente profissional. Nos últimos anos, ganhou destaque a inclusão dos riscos psicossociais e temas ligados à saúde mental como parte das obrigações legais.
Além de prever a elaboração e atualização de programas de gerenciamento de riscos, a NR-1 exige que os empregadores se responsabilizem também por aspectos como assédio moral, pressão excessiva, sobrecarga emocional, ambiente hostil e outras questões subjetivas que afetam o bem-estar dos colaboradores.
O impacto disso vai além de evitar autuações. A negligência na gestão dos riscos psicossociais custa caro, aumentando afastamentos, passivos trabalhistas e diminuindo a qualidade do clima organizacional.
Por que o STF suspendeu as multas ligadas à NR-1 sobre riscos psicossociais?
Em decisão publicada recentemente, o ministro André Mendonça determinou que, por 90 dias, ficam suspensas multas e sanções relacionadas à NR-1 e à presença de riscos psicossociais no trabalho, enquanto se busca uma solução conciliatória. O pedido de suspensão partiu de entidades empresariais insatisfeitas com a falta de critérios objetivos para a fiscalização do tema nas empresas.
Argumentou-se que a subjetividade desses riscos pode tornar injustas as autuações e dificultar a defesa, trazendo insegurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores.
A suspensão vale por três meses, mantendo o debate aberto sobre dados objetivos, critérios técnicos de avaliação, formas de prevenção e responsabilização, conforme divulgado pelo próprio STF (STF suspende sanções da NR-1) e também pela cobertura detalhada da imprensa (Correio da Manhã sobre suspensão das multas).
A suspensão das multas foi necessária para repensar e tornar mais claras as regras de proteção à saúde mental.
A obrigatoriedade permanece: o que as empresas ainda precisam fazer?
Mesmo sem a cobrança das sanções administrativas da NR-1 sobre riscos psicossociais nesse período, a legislação mantém a exigência de identificar, avaliar e prevenir riscos à saúde mental dos trabalhadores. Isso significa que, na prática, nenhuma empresa está isenta de agir.
Empresas que deixam de cumprir essas etapas podem continuar sujeitas a sanções de outras naturezas, como ações civis, fiscalizações do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e até indenizações por danos morais, além de serem fiscalizadas por outras normas, como prevê a NR-17, voltada à ergonomia e ao ambiente psicossocial.

Como aproveitar o período de suspensão para fortalecer a gestão de riscos?
Especialistas como os da Sandora sugerem que o momento é valioso para revisar processos internos, aprimorar políticas e ajustar rotinas relacionadas aos riscos psicossociais. Não basta seguir apenas a formalidade; é fundamental olhar o real bem-estar da equipe.
- Reavaliar a cultura organizacional e canais de denúncia;
- Atualizar treinamentos ofertados ao time de RH e liderança;
- Reforçar a medição automatizada de riscos e relatórios auditáveis;
- Investir em programas de atendimento psicológico;
- Definir critérios próprios para análise de riscos até que haja consenso legal;
Há oportunidades claras para fortalecer as relações de trabalho, evitar multas futuras e estar preparado para mudanças definitivas após o período negociado. Empresas proativas reduzem não só o risco de sanções, mas também criam ambientes mais saudáveis e produtivos.
Esses detalhes estão presentes em discussões recentes como as abordagens sobre a suspensão das penalidades da NR-01 e a importância do gerenciamento desses riscos.
Qual o papel do RH, SST e das normas complementares?
O setor de Recursos Humanos (RH) e Saúde e Segurança do Trabalho (SST) assumem protagonismo na estruturação e execução de programas de prevenção. Segundo relatos de profissionais do setor, o alinhamento entre áreas técnicas e diretivas reduz incertezas e melhora o diagnóstico dos fatores psicossociais.
Na ausência de multas NR-1 por 90 dias, outras normas continuam sendo usadas como base para a fiscalização, como a NR-17 (focada em ergonomia) e NR-5 (CIPA). Além disso, órgãos como MPT e MTE seguem atentos a denúncias, acidentes e casos graves de exposição a riscos psicossociais.
Manter registros técnicos, oferecer treinamentos atualizados e garantir canais seguros de denúncia são estratégias essenciais para evitar problemas legais e preservar a integridade dos colaboradores.
Materiais como a adaptação das práticas após mudanças na NR-01 e a prevenção contra penalidades trazem reflexões e caminhos práticos para gestores.
O papel da conciliação proposta pelo STF e o futuro da NR-1
O STF não apenas suspendeu temporariamente as multas, mas também sinalizou a necessidade de conciliação entre empregadores, entidades sindicais e poder público para alinhar as expectativas e criar critérios claros na regulação dos riscos psicossociais.
Os próximos meses serão decisivos para consolidação de regras mais transparentes e seguras. Todos os envolvidos devem participar ativamente das discussões para obter equilíbrio entre proteção do trabalhador e previsibilidade jurídica às empresas.
Conclusão
A suspensão das multas ligadas à NR-1 por decisão do STF cria uma janela de oportunidade: revisar rotinas, aprimorar processos internos, proteger o time e antecipar tendências. A Sandora destaca que, mesmo na ausência momentânea de penalidades, a gestão responsável dos riscos psicossociais permanece como dever primordial das organizações.
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Perguntas frequentes sobre multa NR-1 STF e riscos psicossociais
O que é a multa NR-1 STF?
A multa NR-1 STF refere-se às sanções financeiras e administrativas previstas pela Norma Regulamentadora 1 para empresas que não implementarem ações para identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais. Recentemente, o STF suspendeu temporariamente a aplicação dessas penalidades por 90 dias para discussão e aprimoramento dos critérios de fiscalização.
Como funciona a gestão de riscos psicossociais na NR-1?
A gestão deve ser realizada de forma sistemática: identificar fatores de risco (como assédio, sobrecarga emocional e ambiente tóxico), avaliar sua intensidade e frequência, implementar medidas de controle e manter registros detalhados das ações realizadas.
Quem pode ser multado pela NR-1 segundo o STF?
Toda empresa ou empregador responsável por funcionários regidos pela CLT pode ser autuado, caso não adote práticas adequadas de prevenção e controle dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, conforme previsto pela NR-1.
Quais são os principais riscos psicossociais reconhecidos?
Assédio moral, pressão por metas inatingíveis, discriminação, isolamento social, ambiente conflituoso, sobrecarga de trabalho, falta de reconhecimento e insegurança no emprego são alguns dos riscos mais presentes e estudados.
Como evitar multas relacionadas à NR-1?
Implantar programas de prevenção, capacitar líderes, criar canais de denúncia eficazes, registrar ações e investir em diagnóstico contínuo são pontos fundamentais. Ferramentas como as oferecidas pela Sandora auxiliam nesse processo de maneira prática e segura.
