CIPA: quem deve criar e como se organiza segundo a NR-5?
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) é uma das principais ferramentas para promover a saúde, segurança e bem estar no ambiente de trabalho. Instituída pela NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5), sua implementação é obrigatória para empresas de determinados portes e segmentos. Mas afinal, NR5: quem deve criar a CIPA? E como ela deve se organizar?
Nr-5: o que diz a norma atualizada sobre a CIPA em 2025?
Quem deve criar a CIPA segundo a NR-5?
A NR-5 determina que todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que se enquadrem nos critérios estabelecidos em seu Quadro I (disponível na norma) devem constituir a CIPA.
Os critérios levam em consideração dois fatores principais:
- Grau de risco da atividade econômica, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- Número de empregados da empresa ou do estabelecimento.
Empresas com mais de 20 empregados e grau de risco moderado a alto geralmente são obrigadas a formar a CIPA.
Empresas com menos de 20 empregados ou de grau de risco leve podem substituir a CIPA por um designado de segurança.
Importante: Mesmo que a empresa não se enquadre na obrigatoriedade, é recomendável adotar práticas da NR-5 como medida preventiva e de valorização dos colaboradores.
Como a CIPA deve se organizar?
A estrutura da CIPA deve seguir um modelo mínimo determinado pela NR-5, respeitando os seguintes pontos:
1. Composição paritária
A comissão é composta por:
- Representantes do empregador (indicados pela empresa);
- Representantes dos empregados (eleitos por voto direto).
Essa composição garante equilíbrio entre os interesses da empresa e dos trabalhadores.
2. Mandato
Os membros eleitos têm mandato de um ano, com possibilidade de reeleição. Durante esse período, gozam de estabilidade no emprego.
3. Treinamento obrigatório
Antes de iniciarem suas atividades, todos os membros da CIPA devem passar por um treinamento obrigatório com carga horária mínima de 20 horas, conforme os conteúdos previstos pela norma.
4. Reuniões e atribuições
A CIPA deve:
- Reunir-se mensalmente;
- Investigar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
- Promover campanhas educativas internas;
- Recomendar melhorias nas condições de segurança e saúde no trabalho.
5. Combate ao assédio
Desde a atualização da NR-5 pela Portaria nº 4.219/2022, a CIPA também passou a ser responsável por ações de prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, sendo um importante canal de escuta e encaminhamento de denúncias.
Por que implementar a CIPA vai muito além da obrigatoriedade?
Além de atender a uma exigência legal, a criação da CIPA contribui para:
- Redução de acidentes e afastamentos;
- Clima organizacional mais saudável;
- Fortalecimento da cultura de segurança e respeito;
- Evita multas e penalidades trabalhistas;
- Cumprimento da Lei 14.457/22 sobre igualdade e ambientes saudáveis no trabalho.
Como a Sandora pode ajudar?
A plataforma da Sandora apoia empresas na formação da CIPA, na capacitação dos membros, e na implementação de medidas de combate ao assédio. Nossos treinamentos, políticas personalizadas e canais de denúncia ajudam a tornar o ambiente mais seguro, inclusivo e conforme à legislação.
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