Nr-5: o que diz a norma atualizada sobre a CIPA em 2025?
Se você é empregador ou atua na área de saúde e segurança do trabalho, precisa entender o que diz a NR-5 em 2025. Atualizada recentemente, a Norma Regulamentadora 5 (NR-5) estabelece novas exigências para a atuação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, trazendo impactos diretos na rotina das empresas.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e prática o que a NR-5 diz, quais são as obrigações das empresas, quem deve ter CIPA e como se adequar à nova regulamentação.
O que a NR-5 exige da sua CIPA em 2025?
O que é a NR-5 e qual seu objetivo?
A NR-5 é uma norma criada pelo Ministério do Trabalho que regula a constituição e o funcionamento da CIPA nas empresas públicas e privadas. A principal função da CIPA é:
- Identificar riscos no ambiente de trabalho;
- Propor medidas preventivas de segurança;
- Promover a saúde física e mental dos colaboradores;
- Reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais.
NR-5: O Que Diz a Versão Atualizada em 2025?
A nova versão da NR-5, em vigor desde março de 2023, reforça o papel da CIPA na prevenção de riscos psicossociais, como assédio moral, sobrecarga, burnout e conflitos interpessoais, além dos riscos físicos tradicionais.
Veja os principais pontos da NR-5 atualizada:
Inclusão de riscos psicossociais
A CIPA agora deve atuar ativamente na identificação e prevenção de riscos relacionados à saúde emocional, alinhando-se à NR-1 e ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Integração com o PGR
A CIPA deve colaborar com o PGR, levantando dados e participando das ações de prevenção de riscos ocupacionais.
Eleição e participação ativa
Empresas obrigadas a manter CIPA precisam realizar eleição periódica, com ampla participação dos trabalhadores, inclusive em formato digital.
Reuniões e registro
A norma exige que as reuniões da CIPA sejam regulares, com registro em atas e evidência de ações planejadas e realizadas.
Capacitação contínua
Os membros da CIPA devem receber treinamentos atualizados com conteúdo sobre prevenção de acidentes e riscos psicossociais.
Quem precisa ter CIPA segundo a NR-5?
A obrigatoriedade da CIPA depende de dois fatores:
- Quantidade de empregados;
- Grau de risco da atividade econômica da empresa, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Mesmo empresas que não atingem o número mínimo de empregados exigido para uma CIPA formal devem designar um responsável pela segurança do trabalho.
Quais empresas precisam se adequar?
A NR-5 vale para:
- Pequenas, médias e grandes empresas;
- Indústrias, comércios, prestadores de serviço;
- Organizações públicas e privadas com vínculos empregatícios CLT;
- Estabelecimentos com atividades classificadas de médio ou alto risco.
Benefícios de estar em conformidade com a NR-5
Adequar-se à NR-5 traz benefícios diretos para a organização:
- Redução de acidentes e afastamentos;
- Fortalecimento da cultura de segurança e saúde;
- Melhoria no clima organizacional;
- Redução de passivos trabalhistas e riscos jurídicos;
- Cumprimento das exigências legais e normativas.
Como a Sandora pode ajudar sua empresa a se adequar à NR-5
Na Sandora, oferecemos uma jornada completa de adequação à NR-5, incluindo:
- Diagnóstico organizacional sobre riscos ocupacionais e psicossociais;
- Treinamentos para membros da CIPA e líderes;
- Modelos de eleição, atas e regulamentos prontos para uso;
- Ferramentas digitais de escuta e prevenção ao assédio;
- Integração com o PGR e apoio à gestão da saúde emocional.
Conclusão
Saber o que diz a NR-5 em 2025 é fundamental para empresas que desejam atuar com responsabilidade, segurança e conformidade.
A atuação da CIPA foi ampliada e está mais estratégica do que nunca — especialmente em tempos de alta nos afastamentos por adoecimento mental e demandas por ambientes de trabalho saudáveis.
📌 Sua empresa já está preparada para isso?
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