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Nr-5: o que diz a norma atualizada sobre a CIPA em 2025?

Se você é empregador ou atua na área de saúde e segurança do trabalho, precisa entender o que diz a NR-5 em 2025. Atualizada recentemente, a Norma Regulamentadora 5 (NR-5) estabelece novas exigências para a atuação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, trazendo impactos diretos na rotina das empresas.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e prática o que a NR-5 diz, quais são as obrigações das empresas, quem deve ter CIPA e como se adequar à nova regulamentação.

O que a NR-5 exige da sua CIPA em 2025?


O que é a NR-5 e qual seu objetivo?

A NR-5 é uma norma criada pelo Ministério do Trabalho que regula a constituição e o funcionamento da CIPA nas empresas públicas e privadas. A principal função da CIPA é:

  • Identificar riscos no ambiente de trabalho;
  • Propor medidas preventivas de segurança;
  • Promover a saúde física e mental dos colaboradores;
  • Reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais.

NR-5: O Que Diz a Versão Atualizada em 2025?

A nova versão da NR-5, em vigor desde março de 2023, reforça o papel da CIPA na prevenção de riscos psicossociais, como assédio moral, sobrecarga, burnout e conflitos interpessoais, além dos riscos físicos tradicionais.

Veja os principais pontos da NR-5 atualizada:

Inclusão de riscos psicossociais

A CIPA agora deve atuar ativamente na identificação e prevenção de riscos relacionados à saúde emocional, alinhando-se à NR-1 e ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Integração com o PGR

A CIPA deve colaborar com o PGR, levantando dados e participando das ações de prevenção de riscos ocupacionais.

Eleição e participação ativa

Empresas obrigadas a manter CIPA precisam realizar eleição periódica, com ampla participação dos trabalhadores, inclusive em formato digital.

Reuniões e registro

A norma exige que as reuniões da CIPA sejam regulares, com registro em atas e evidência de ações planejadas e realizadas.

Capacitação contínua

Os membros da CIPA devem receber treinamentos atualizados com conteúdo sobre prevenção de acidentes e riscos psicossociais.


Quem precisa ter CIPA segundo a NR-5?

A obrigatoriedade da CIPA depende de dois fatores:

  • Quantidade de empregados;
  • Grau de risco da atividade econômica da empresa, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Mesmo empresas que não atingem o número mínimo de empregados exigido para uma CIPA formal devem designar um responsável pela segurança do trabalho.


Quais empresas precisam se adequar?

A NR-5 vale para:

  • Pequenas, médias e grandes empresas;
  • Indústrias, comércios, prestadores de serviço;
  • Organizações públicas e privadas com vínculos empregatícios CLT;
  • Estabelecimentos com atividades classificadas de médio ou alto risco.

Benefícios de estar em conformidade com a NR-5

Adequar-se à NR-5 traz benefícios diretos para a organização:

  • Redução de acidentes e afastamentos;
  • Fortalecimento da cultura de segurança e saúde;
  • Melhoria no clima organizacional;
  • Redução de passivos trabalhistas e riscos jurídicos;
  • Cumprimento das exigências legais e normativas.

Como a Sandora pode ajudar sua empresa a se adequar à NR-5

Na Sandora, oferecemos uma jornada completa de adequação à NR-5, incluindo:

  • Diagnóstico organizacional sobre riscos ocupacionais e psicossociais;
  • Treinamentos para membros da CIPA e líderes;
  • Modelos de eleição, atas e regulamentos prontos para uso;
  • Ferramentas digitais de escuta e prevenção ao assédio;
  • Integração com o PGR e apoio à gestão da saúde emocional.

Conclusão

Saber o que diz a NR-5 em 2025 é fundamental para empresas que desejam atuar com responsabilidade, segurança e conformidade.

A atuação da CIPA foi ampliada e está mais estratégica do que nunca — especialmente em tempos de alta nos afastamentos por adoecimento mental e demandas por ambientes de trabalho saudáveis.

📌 Sua empresa já está preparada para isso?

Converse com a Sandora e garanta sua conformidade com a NR-5 de forma prática, segura e alinhada às exigências mais atuais da legislação trabalhista.

www.sandora.me

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