O que diz a NR-1 sobre canal de denúncia e escuta ativa nas empresas?
A criação e manutenção de um canal de denúncia nas empresas deixou de ser apenas uma boa prática — tornou-se uma exigência legal no Brasil, especialmente com a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) e a Lei 14.457/22, que institui o Programa Emprega + Mulheres.
Além de atender requisitos de compliance, esse canal é fundamental para garantir ambientes de trabalho saudáveis, prevenir assédio, identificar riscos psicossociais e proteger tanto colaboradores quanto a própria empresa de sanções legais.
NR-1 atualizada: o que muda para as empresas?
O que diz a NR-1 sobre canal de denúncia?
A NR-1 atualizada, em vigor a partir de maio de 2025, estabelece que todas as empresas devem:
- Mapear e mitigar riscos psicossociais, como assédio, sobrecarga e conflitos interpessoais.
- Implementar mecanismos de escuta ativa, que incluam canais de denúncia seguros, anônimos, acessíveis e auditáveis.
- Garantir o acompanhamento e a gestão dos relatos recebidos, com fluxos claros de apuração e resposta.
O não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas, sanções administrativas, ações trabalhistas e até danos à reputação da empresa.
O que dizem outras legislações além da NR-1?
Lei 14.457/22 (Emprega + Mulheres)
- Exige que empresas implementem medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho.
- Entre essas medidas, está a criação de canais internos de denúncia.
NR-5 (CIPA atualizada)
- Reforça que a CIPA deve ser parte ativa na gestão dos riscos psicossociais, atuando junto aos canais de denúncia e nas estratégias de escuta ativa.
LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
- Garante que os dados dos denunciantes sejam protegidos, assegurando anonimato e confidencialidade.
Normas ESG e Compliance Corporativo
- Ter um canal de escuta é requisito básico para empresas que seguem princípios de governança, responsabilidade social e sustentabilidade.
Características legais de um canal de denúncias eficiente
Um canal de escuta corporativo, segundo a legislação, precisa ser:
- Anônimo e Confidencial: Protege a identidade do denunciante.
- Acessível: Pode ser utilizado por todos os colaboradores, em diferentes formatos (web, aplicativo, telefone).
- Disponível 24h: Abertura contínua para recebimento de relatos.
- Auditável: Garante rastreabilidade dos processos, sem comprometer o anonimato.
- Formalizado: Com fluxos de apuração, prazos, e políticas claras.
- Acompanhado de Educação: Treinamentos sobre uso do canal e cultura de escuta ativa.
Benefícios além da obrigatoriedade
- Redução de riscos trabalhistas e passivos judiciais.
- Prevenção ao assédio moral, sexual e organizacional.
- Melhoria no clima e na segurança psicológica dos colaboradores.
- Fortalecimento da cultura ética, da transparência e do compliance.
- Alinhamento com práticas ESG e reputação corporativa positiva.
Como a Sandora pode ajudar
Na Sandora, oferecemos soluções completas para sua empresa:
- Canal de escuta digital, anônimo, seguro e auditável.
- Diagnóstico organizacional sobre riscos psicossociais.
- Treinamentos sobre uso do canal, prevenção de assédio e segurança psicológica.
- Suporte jurídico e técnico para conformidade com a NR-1, NR-5 e Lei 14.457/22.
Conclusão
Ter um canal de denúncia não é mais uma escolha — é uma exigência legal e uma necessidade ética. Empresas que priorizam a escuta ativa não apenas se protegem legalmente, mas também constroem ambientes mais saudáveis, seguros e produtivos.
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