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Nr-01: Mensuração anual ou semestral? Veja o que a lei exige

Desde 2025, as empresas brasileiras enfrentam um desafio inédito: incluir a avaliação de riscos psicossociais em seus processos de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Com a atualização obrigatória da NR-1, esse tema passou a ser central em debates sobre conformidade, prevenção de multas e garantia de um ambiente saudável nas organizações.

Mas, entre tantas dúvidas surgidas, uma se destaca: a mensuração dos riscos previstos pela NR-1 precisa ser feita de forma anual ou semestral? Entender o que realmente a lei exige evita interpretações erradas, dificuldades na rotina do RH e preocupações sobre fiscalização.

Neste artigo, são trazidas respostas objetivas, amparadas nos textos oficiais e em experiências práticas com empresas que já buscam soluções automatizadas, como as oferecidas pela Sandora. O objetivo: clareza e segurança para sua tomada de decisão.

O que mudou com a atualização da NR-1?

A atualização da NR-1, formalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, virou o jogo na gestão de riscos ocupacionais no Brasil. O texto ampliou o olhar da norma, incluindo, de forma clara, a obrigatoriedade de avaliação e controle de riscos psicossociais. Isso impacta setores de todos os portes.

Segundo o próprio governo federal, a mudança faz parte de uma série de ações para proteger a saúde mental e social dos trabalhadores e vem ao encontro das demandas da sociedade atual.

Entendendo a periodicidade prevista em lei

A principal dúvida vista no setor de RH e no meio jurídico se concentra na frequência exigida para a mensuração dos riscos da NR-01. O texto da norma, em sua versão mais atual, não determina explicitamente um intervalo fixo de periodicidade, como “anual” ou “semestral”. Tudo depende de fatores como contexto organizacional, tipo de riscos identificados e mudanças no ambiente de trabalho.

Não confunda periodicidade mínima com obrigação calendarizada.

A NR-1 orienta que a avaliação deve ser feita “sempre que houver mudanças nas condições de trabalho ou no conhecimento sobre os riscos”. Assim, a lógica é que a periodicidade precisa ser suficiente para garantir a efetividade do gerenciamento e a atualização dos riscos identificados.

O que diz a NR-01 sobre avaliação de riscos psicossociais?

No contexto das atualizações de 2024 e 2025, a NR-01 deixa claro: toda organização deve incluir os riscos psicossociais em seu programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR). Isso significa integrar, de fato, as avaliações psicossociais ao ciclo de SST.

Na prática, as empresas devem observar:

  • Avaliação inicial: feita no processo de implantação ou ajuste do PGR.
  • Avaliações adicionais: sempre que houver mudanças relevantes ou indicações, como aumento significativo de afastamentos ligados à saúde mental, reestruturações, introdução de novas tecnologias, ou denúncias no canal de ética.
  • Revisões periódicas: mesmo na ausência de mudanças visíveis, para garantir a atualização, manutenção e eficácia das ações preventivas.

A Sandora tem observado, pelo contato com clientes de diferentes segmentos, que a maioria das organizações está adotando a periodicidade anual como padrão, revisando antes apenas quando situações relevantes ou eventos críticos ocorrem.

Profissional analisando gráficos de riscos psicossociais em mesa de trabalho

Isso está alinhado com as orientações encontradas em materiais de referência como o guia sobre a NR-01 atualizada, que destaca o foco do legislador em manter a avaliação viva e relacionada à realidade do negócio.

Quando pode ser necessário mensurar semestralmente?

Se a legislação não impõe a obrigatoriedade de ciclo semestral, por que algumas empresas optam por essa frequência?

Existem cenários em que, diante de riscos psicossociais elevados, histórico de absenteísmo acima do esperado, denúncias recorrentes ou após recomendações de auditorias internas, pode ser prudente intensificar a avaliação. Em empresas de grande porte ou setores com mudanças frequentes, revisões semestrais ou até mais curtas são estratégias de proteção e transparência.

Escolher uma frequência acima da mínima não é penalizado. Pelo contrário, demonsta preocupação e maturidade na gestão de pessoas. O fundamental é ter justificativas documentadas, compatíveis com os riscos presentes e as recomendações técnicas.

Como aplicar a periodicidade ideal na prática?

O processo de definição deve considerar:

  • O tipo e a gravidade dos riscos presentes no ambiente de trabalho.
  • O histórico de ocorrências relacionadas à saúde psicossocial.
  • O grau de rotatividade e mudanças organizacionais.
  • As orientações das comissões internas de prevenção (como CIPA) e do RH.

Ferramentas automatizadas, como as oferecidas pela Sandora, tornam a gestão da periodicidade muito mais segura e transparente, permitindo registros e relatórios auditáveis para embasar decisões em fiscalizações e auditorias.

Mesa com documentos de auditoria e computador exibindo relatório digital

Para um roteiro detalhado sobre o procedimento, o artigo sobre o passo a passo NR-01 pode ser um excelente complemento.

Riscos de não seguir a periodicidade correta

Ignorar a revisão dos riscos psicossociais nos períodos apropriados ou documentar avaliações sem embasamento pode gerar graves consequências:

  • Punições administrativas e multas de fiscais.
  • Maiores chances de afastamentos e processos trabalhistas.
  • Danos à imagem devido à baixa transparência.
  • Perda de confiança dos colaboradores.

Esse cenário reforça a necessidade de mecanismos confiáveis para monitorar, coletar denúncias e dar respostas ágeis, temas detalhados em conteúdo especializado sobre riscos psicossociais e mensuração, como apresentado também no artigo sobre mensuração de riscos.

A periodicidade adequada protege a empresa e a equipe.

Nada substitui o acompanhamento regular, o uso de ferramentas que sinalizam mudanças e a abertura de canais de escuta ao trabalhador. Assim, a empresa cumpre a exigência legal e cria um ambiente onde as pessoas podem evoluir em segurança.

Como a Sandora pode ajudar?

A experiência da Sandora no atendimento às necessidades de conformidade mostra: com processos automatizados, relatórios personalizáveis e canal de denúncias seguro, a mensuração dos riscos psicossociais deixa de ser um peso para a equipe. É possível ter clareza de prazos, histórico e evolução dos indicadores, com registros auditáveis prontos para apresentação a fiscalizações e para o planejamento estratégico.

Quem ainda tem dúvidas sobre a melhor rotina a adotar, pode realizar um diagnóstico gratuito na Sandora e receber orientações adaptadas ao porte, setor e desafios do seu negócio. Uma boa decisão previne custos e incertezas.

Para conhecer todo o caminho de implementação e outras dicas práticas, o recurso sobre como aplicar a NR-01 pode ser especialmente útil para equipes de RH, segurança, jurídico e lideranças gerais.

Conclusão

A NR-1 exige que a mensuração dos riscos, incluindo os psicossociais, seja feita de acordo com as necessidades do ambiente, não existindo uma obrigação fixa de ser anual ou semestral. O recomendado, segundo as melhores práticas e experiências como as compartilhadas pela Sandora, é manter avaliações no mínimo anuais e revisar sempre que necessário por mudanças, denúncias ou orientações técnicas.

Seguir a periodicidade correta não só garante a conformidade legal, mas também reduz custos, melhora a reputação da empresa e protege as pessoas. Invista em informação, tecnologia e processos bem definidos. Para diagnosticar e elevar a gestão dos riscos psicossociais, acesse a plataforma Sandora, faça o diagnóstico gratuito e adote um modelo seguro, automatizado e transparente.

Perguntas frequentes sobre periodicidade na NR-01

O que é mensuração anual na NR-01?

A mensuração anual na NR-01 refere-se à realização de avaliações dos riscos presentes no ambiente de trabalho pelo menos uma vez a cada doze meses. Essa frequência é adotada por muitas empresas como padrão, permitindo revisar de forma regular o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) e atualizar planos de ação diante de novos cenários ou recomendações técnicas.

Qual a diferença entre anual e semestral?

Avaliação anual significa revisar os riscos uma vez por ano, enquanto a semestral implica refazer o processo a cada seis meses. A escolha entre anual ou semestral depende das características do negócio, da dinâmica do ambiente e do histórico de riscos ou denúncias. Empresas com ambientes de trabalho mais instáveis ou sujeitos a mudanças significativas podem optar pelo modelo semestral para maior segurança.

Como saber qual periodicidade seguir?

A periodicidade deve ser definida após análise dos fatores de risco, histórico de ocorrências e características da empresa. A NR-1 exige que a avaliação seja feita “sempre que necessário”, ou seja, além de uma rotina planejada (anual ou semestral), eventos como mudanças estruturais, denúncias ou indicadores de piora podem antecipar a próxima avaliação.

A NR-01 exige mensuração semestral?

Não. A NR-01 não exige que a mensuração dos riscos psicossociais ou ocupacionais seja feita obrigatoriamente a cada seis meses. Essa frequência só é recomendada em casos em que o contexto e a gravidade dos riscos justifiquem avaliações mais frequentes.

Quem é responsável pela mensuração exigida?

A responsabilidade de garantir a mensuração correta é da própria empresa, geralmente com apoio das áreas de segurança do trabalho, RH e eventuais consultorias especializadas. Cabe também à liderança zelar pelo cumprimento, buscar apoio em soluções tecnológicas, como as oferecidas pela Sandora, e envolver os colaboradores no processo de melhoria contínua.

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