Inventário de riscos psicossociais NR-01: como implementar em 2026
À medida que o ambiente de trabalho evolui, cresce também o olhar atento das empresas para a saúde mental e para os fatores psicossociais que podem impactar diretamente colaboradores e resultados. Em janeiro de 2026, a exigência do inventário de riscos psicossociais passa a ser rotina para qualquer empresa que queira se manter em conformidade com a NR-01 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
As mudanças na NR-01 e o foco nos riscos psicossociais
Desde as atualizações promovidas pelo Governo Federal, tornou-se obrigatório não só reconhecer, mas registrar e gerenciar riscos psicossociais. Temas como estresse, assédio, conflitos interpessoais e sobrecarga mental migraram do campo da opinião para o das obrigações legais.
O descuido pode custar caro: multas, processos e impactos reputacionais.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, empresas de todos os portes precisam documentar medidas, diagnósticos, planos de ação e seguir padrões definidos, de modo a apresentar evidências em fiscalizações.
O que muda com a implementação em 2026?
A partir de maio de 2025, a avaliação dos riscos psicossociais passa a ser parte obrigatória do PGR e do inventário de riscos da NR-01. Até então, muitas organizações tratavam riscos psicossociais de forma superficial, focando primordialmente em riscos físicos e ergonômicos. Com a mudança, será preciso adotar:
- Ferramentas formais de diagnóstico (questionários validados, pesquisa de clima, entrevistas estruturadas);
- Documentação auditável, detalhando metodologia, responsáveis e resultados;
- Evidências de comunicação aos trabalhadores;
- Planos de ação monitorados, com cronogramas específicos;
- Procedimentos de acompanhamento e reavaliação.
As empresas que ignorarem a obrigação podem ser autuadas com multas severas, que podem variar de R$ 2.025,65 até R$ 6.708,88 por infração, a depender do porte, reincidência e grau de risco envolvido (fonte: Ministério do Trabalho e Emprego).
Como funciona o inventário de riscos psicossociais na prática?
O inventário relacionado à NR-01 dentro do PGR é um documento detalhado que descreve os fatores psicossociais identificados na organização, quais trabalhadores estão expostos, as fontes e causas do risco, e as medidas preventivas sugeridas.

Não há mais espaço para achismos: o inventário dos fatores de risco psicossocial deve ser baseado em metodologias reconhecidas e criar histórico para auditorias. Elementos centrais incluem:
- Categorias de risco (assédio, excesso de trabalho, insegurança no cargo, etc.);
- Métodos de avaliação (escalas, entrevistas, registros de absenteísmo);
- Identificação dos grupos e setores mais expostos;
- Controle documental: formulários, evidências e data da análise;
- Indicadores e planos de mitigação para monitoramento contínuo.
Como implementar o inventário de riscos psicossociais NR-01 em 2026?
Existem etapas claras para cumprir a NR-01 e construir um inventário robusto. Seguir uma ordem lógica facilita não só a montagem da documentação condizente com o PGR, mas também a integração das ações preventivas no dia a dia da empresa.
1. Diagnóstico inicial detalhado
Antes de registrar qualquer fator no inventário, é preciso entender a real situação da empresa. Isso exige levantamento de informações sobre o ambiente, o clima organizacional e registros de saúde. Ferramentas automatizadas, como as disponibilizadas pela Sandora, aceleram esse diagnóstico, trazendo questionários validados e permitindo customização conforme as exigências da NR-01.
2. Avaliação, registro e categorização dos riscos
Usando os dados coletados, é hora de identificar e classificar os riscos psicossociais. Organizações podem se apoiar em exemplos já padronizados, como métodos de mensuração psicossocial que cruzam exposição, frequência e gravidade.
3. Formalização do inventário no PGR
Em seguida, todos os riscos identificados devem ser inseridos no documento “Inventário de Riscos”, parte integrante do PGR. É fundamental anexar relatórios emitidos pelos instrumentos de avaliação, registros de reuniões e protocolos de consulta junto aos trabalhadores.
4. Definição e execução dos planos de ação
Não basta identificar: a NR-01 exige a proposição de medidas corretivas e preventivas. Isso pode incluir campanhas contra assédio, reestruturação de jornadas, treinamento sobre riscos psicossociais, entre outros.
5. Monitoramento contínuo e auditoria
O inventário precisa ser revisto periodicamente, principalmente quando houver mudanças significativas no ambiente de trabalho ou após eventos críticos. Ferramentas automatizadas atualizam indicadores em tempo real e geram relatórios sempre prontos para auditorias, como destacado em artigos sobre os desafios de implantação.
Ferramentas automatizadas: agilidade, precisão e integração
Plataformas como a Sandora acompanham a maturidade exigida pelas atualizações da NR-01, proporcionando:
- Automatização da coleta de dados e emissão de relatórios auditáveis;
- Canal de denúncias anônimo integrado ao inventário;
- Atendimento psicológico personalizado;
- Notificações automáticas de ações pendentes e prazos de auditoria;
- Treinamentos certificados sobre saúde mental e riscos psicossociais.
Soluções digitais, como as citadas em práticas para implantação da NR-01, minimizam falhas humanas, permitem análises preditivas e oferecem uma linha do tempo completa das ações tomadas, decisiva em fiscalizações ou disputas trabalhistas.

Exemplos práticos: documentação para auditoria e registros exigidos
Auditorias exigem que todo o ciclo do inventário de riscos psicossociais esteja documentado e acessível. Exemplos de registros incluem:
- Relatórios de aplicação de questionários sobre saúde mental;
- Atas de reuniões com a CIPA, quando aplicável;
- Listagem de medidas implementadas e resultados aferidos;
- Registro do canal de denúncias e tratativas realizadas;
- Histórico de treinamentos e participações.
Esses documentos devem ser armazenados por, no mínimo, cinco anos e facilmente recuperáveis para solicitações do Ministério do Trabalho. Plataformas automatizadas, como a Sandora, permitem arquivamento digital seguro e rastreável, atendendo exatamente às exigências descritas em conteúdos sobre como implantar a NR-1.
Conclusão: gestão de riscos psicossociais além da obrigação legal
A exigência do inventário de riscos psicossociais na NR-01, que se consolida a partir de 2026, é tanto uma resposta à legislação quanto uma estratégia de proteção e fortalecimento organizacional. Implementar o inventário adequado previne multas, reduz passivos e, o mais valioso, cuida da saúde mental dos times. Soluções automatizadas, como as entregues pela Sandora, conectam tecnologia, legalidade e bem-estar, promovendo ambiente saudável para todos.
A saúde organizacional é reflexo de escolhas conscientes na prevenção de riscos.
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Perguntas frequentes sobre inventário de riscos psicossociais na NR-01
O que são riscos psicossociais na NR-01?
Riscos psicossociais referem-se a fatores do ambiente de trabalho que podem gerar impactos negativos na saúde mental e no bem-estar dos colaboradores. Incluem estresse, assédio moral, cobranças abusivas, insegurança no emprego e conflito entre vida pessoal e profissional. A NR-01 obriga que todos esses itens sejam avaliados e gerenciados pela empresa.
Como implementar o inventário de riscos psicossociais?
A implementação envolve: diagnóstico detalhado, aplicação de instrumentos de avaliação, categorização dos riscos, registro no inventário do PGR, definição de planos de ação e monitoramento periódico. Ferramentas digitais e sistemas automatizados otimizam o processo e mantêm a documentação pronta para auditoria.
Quais etapas do PGR envolvem riscos psicossociais?
As etapas são: identificação dos riscos psicossociais, análise da exposição, documentação detalhada no inventário, definição de medidas preventivas e administrativas e acompanhamento dos resultados. O ciclo é contínuo e exige atualização constante após mudanças significativas ou eventos críticos.
Quando o inventário de riscos psicossociais é obrigatório?
A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas que estejam sujeitas à NR-01 devem obrigatoriamente documentar a identificação, a avaliação e o monitoramento dos riscos psicossociais, independentemente do porte ou segmento de atuação, conforme atualizações do Ministério do Trabalho.
Quais profissionais podem elaborar o inventário?
O inventário pode ser elaborado por profissionais qualificados em segurança do trabalho, psicólogos organizacionais e, em muitos casos, por equipes multidisciplinares formadas dentro da própria empresa, desde que sigam metodologias reconhecidas e estejam atentos às orientações da NR-01 e do PGR.
