fiscalização do trabalho

O que a fiscalização do trabalho analisa na prática quando visita sua empresa?

A fiscalização do trabalho no Brasil está cada vez mais orientada por critérios objetivos, dados rastreáveis e evidências documentais. Com a atualização da NR-01, e a incorporação dos riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), as empresas precisam estar preparadas não apenas para ter documentos — mas para provar que a gestão de riscos é prática, contínua e eficaz.

Nova NR-01: quais treinamentos são obrigatórios agora?

Mas, afinal, o que a fiscalização analisa na prática durante uma visita à sua empresa?
Neste artigo, mostramos o que os auditores esperam encontrar, como se preparar e como evitar autuações, notificações ou multas.

1. A existência e a atualização do PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é obrigatório para todas as empresas com pelo menos um empregado. O auditor irá verificar se:

  • Existe um inventário de riscos ocupacionais atualizado
  • Há um plano de ação prático e com responsáveis definidos
  • O documento está revisado e corresponde à realidade atual da empresa
  • Há integração com a CIPA (quando aplicável, conforme NR-05)

Atenção: PGRs genéricos, antigos ou desatualizados costumam ser alvo de notificação imediata.

2. A inclusão de riscos psicossociais

Desde 2022, com a nova NR-01 e a Lei 14.457/22, é obrigatório incluir no inventário os riscos psicossociais, como:

  • Assédio moral ou sexual
  • Pressão por metas abusivas
  • Sobrecarga de trabalho
  • Ambiguidade de funções
  • Comunicação ineficaz

O fiscal pode solicitar provas de que esses riscos foram avaliados (por diagnóstico, pesquisa, canal de escuta) e que medidas foram implementadas.

3. A realização e registro dos treinamentos obrigatórios

O auditor irá verificar:

  • Se os treinamentos exigidos por cada NR foram realizados
  • Quais são os conteúdos aplicados, sua frequência e responsáveis
  • Se há comprovantes de participação, certificados e histórico

Importante: Treinamentos não rastreáveis ou mal documentados podem ser considerados não realizados.

4. A existência de canal de escuta e de tratamento de denúncias

A fiscalização pode solicitar:

  • Comprovação de um canal acessível aos colaboradores
  • Registros (anônimos ou não) de casos recebidos
  • Fluxo de apuração e resposta a denúncias, especialmente envolvendo assédio e discriminação

A ausência desse canal pode ser interpretada como omissão da empresa, especialmente quando há queixas recorrentes não documentadas.

5. A atuação da CIPA (quando aplicável)

Para empresas com CIPA obrigatória (NR-05), o auditor pode exigir:

  • Registro das eleições e atas de reuniões
  • Participação ativa da comissão no PGR
  • Treinamentos realizados e comprovados
  • Comunicação com o empregador sobre riscos identificados

6. Evidência de melhoria contínua

A fiscalização não busca empresas “perfeitas”, mas sim aquelas que mostram:

  • Que acompanham seus indicadores
  • Que documentam suas ações corretivas e preventivas
  • Que tratam incidentes com responsabilidade e transparência
  • Que possuem uma cultura de prevenção, não apenas reação

Como a Sandora pode ajudar sua empresa a estar preparada?

A Sandora oferece uma plataforma completa, pensada para manter sua empresa 100% pronta para auditorias e fiscalizações, com:

  • PGR digital com riscos físicos, ergonômicos e psicossociais
  • Diagnósticos e relatórios auditáveis e atualizados
  • Registro e rastreamento de treinamentos obrigatórios
  • Canal de escuta seguro, com histórico de resposta
  • Integração com CIPA, RH e lideranças
  • Painel de indicadores com evidências para fiscalizações

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